Você já ouviu falar sobre a terceirização de atividade-fim? Bom, é fato que a terceirização das atividades de uma empresa é benéfica de diversas formas.
Como principal vantagem, podemos citar a redução de custos e de tempo gasto com capacitação de profissionais, já que a empresa terceirizada dispõe de pessoas especializadas em determinado serviço. Nesse sentido, existe a terceirização de atividade-meio e a de atividade-fim.
Porém, como a primeira é mais comum, então, decidimos fazer este texto para explicar melhor especialmente como funciona a terceirização de atividade-fim. Acompanhe para saber o que é, quais seus benefícios e como funciona o contrato.
O que é atividade-fim?
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A atividade-fim é a atividade principal de uma empresa, sendo aquele objetivo que está registrado em seu contrato social. Ou seja, ela está ligada ao que um negócio produz: tem relação com seu produto final, com seu segmento.
Para exemplificar melhor, é interessante saber o que é a atividade-meio. Esta consiste em atividades que não se referem diretamente ao serviço/produto do negócio, mas que dão apoio para que elas aconteçam, podendo ser prestação de serviços de limpeza, segurança, transporte, portaria etc.
Por que terceirizar essa atividade?
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A reforma trabalhista (Lei nº13.467/17) representou mudanças com relação à terceirização de atividade-fim, que antes era considerada ilegal. Sendo assim, por ser algo recente, muitas pessoas ainda se perguntam se é algo vantajoso.
Como ponto positivo da terceirização de atividade-fim, podemos citar a maior eficiência e qualidade dos produtos/serviços do negócio, já que a empresa terceirizada cuidará de toda a contratação e capacitação dos funcionários.
Isso é especialmente importante quando houver dificuldade por parte da empresa contratante na gestão e no controle de processos e atividades relacionadas ao core business, mesmo depois de eliminar a preocupação com as atividades-meio ao terceirizá-las.
Sem dúvidas, trata-se de uma oportunidade de focar mais na parte estratégica e de crescimento do negócio.
Além de tudo, não podemos esquecer que a opção garante a eliminação das burocracias relacionadas aos vínculos trabalhistas, o que ajuda a reduzir custos. Dessa forma, custos como 13º salário e férias são eliminados.
Porém, isso não significa que a empresa contratante não tem obrigação nenhuma em um contrato como esse. Com a legalização da terceirização em 2017, vieram alguns pontos importantes, os quais você verá a seguir.
Como funciona o contrato?
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Uma das informações mais importante está no seguinte texto: “Art. 5º-A. […] § 5º A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.”.
Isso quer dizer que, se a empresa prestadora de serviço não cumprir com suas obrigações trabalhistas, a empresa contratante deverá arcar com elas. Sendo assim, é de suma importância escolher bem a empresa parceira ao decidir terceirizar sua atividade-fim.
Além disso, segundo o Art. 5º.-A, “§2º Os serviços contratados poderão ser executados nas instalações físicas da empresa contratante ou em outro local, de comum acordo entre as partes.”.
Assim, em casos que o trabalho será presencial, a empresa contratante deverá fornecer, de acordo com Art. 4º-C incluído pela Lei 13.467/2017, condições “II – sanitárias, de medidas de proteção à saúde e de segurança no trabalho e de instalações adequadas à prestação do serviço.”.
Enfim, agora você sabe o que é atividade-fim, quais são os benefícios e quais são algumas das condições ao escolher terceirizá-la. Caso queira saber mais, entre em contato conosco para que possamos auxiliar e tirar suas dúvidas!
FONTE
Atividade Fim x Atividade Meio. Contábeis. Consultado em 11 de julho de 2022.